A Lei 14.382/22 possibilita a mudança de nomes e sobrenomes diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimento judicial
Entre julho de 2022 e julho de 2023, cerca de 850 pessoas fizeram mudança de nome na Bahia, segundo dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BA). As informações são do portal G1.
Essas alterações do nome foram realizadas em Cartório de Registro Civil em pessoas a partir dos 18 anos e entrou em vigor há um ano pela Lei 14.382/22, que possibilita a mudança de nomes e sobrenomes diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimento judicial.
Outra mudança que a lei trouxe, foram as novas regras que facilitaram a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. Basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Como fazer
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação dos seguintes documentos: Todos os documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos; certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Em seguida, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
O custo do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com o estado. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a mudança, o cartório vai comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Esta novidade, que também pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os responsáveis estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Caso não haja consenso entre os responsáveis, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.




