...

Portal UMBU

STF abre 2º semestre com julgamento sobre tese de legítima defesa da honra para feminicídios

Plenário formou, até o momento, maioria de seis votos para impedir a tese

Nesta terça-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou os trabalhos do segundo semestre com sessão do Plenário sobre a continuidade do julgamento da ação que discute o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.

Em março de 2021, o colegiado legalizou a medida liminar, deferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, no sentido de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Até o fechamento dessa matéria, o plenário formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia.

Novo júri

Outro processo pautado é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral, que discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão teve transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Democrático Trabalhista x Presidente da República
Julgamento de mérito da ação na qual, por meio de medida liminar referendada pelo Plenário, o STF proibiu o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, por entender que ela contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher sob um argumento odioso, desumano e cruel.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 – Repercussão Geral (Tema 1087)
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público de MG x Paulo Henrique Venâncio da Silva
O Plenário vai decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

POSTS RELACIONADOS

plugins premium WordPress
Ir para o conteúdo