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JUSTIÇA DETERMINA DESOCUPAÇÃO DE TERRA INDÍGENA NA BAHIA

A decisão da Justiça veio em resposta à ação da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal

A Justiça Federal de Teixeira de Freitas determinou a reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, no município de Prado, no extremo sul da Bahia. Segundo a decisão, cerca de cinco pessoas não indígenas ocuparam a área conhecida como Sítio Calango, dividiram o local em lotes e passaram a vendê-los por R$ 200.

A decisão da Justiça veio em resposta à ação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). O documento foi publicado na segunda-feira (26), porém, segundo o DPU, a medida não foi cumprida até esta sexta (30), pois os invasores ainda não foram intimados.

De acordo com o documento, a terra foi ocupada em abril deste ano e, além da venda dos lotes, a ocupação não indígena tem gerado impactos ambientais. Os indígenas que vivem no local enfrentam dificuldade de acesso à água, limitação da pesca e insegurança.

De acordo com a DPU e o MPF, a área é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, segundo despacho do Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).

Por isso, foi concluído que houve esbulho possessório por parte do grupo que ocupou o local, ou seja, a área foi ocupada através de violência, clandestinidade ou precariedade.

A Justiça determinou ainda que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Caso não desocupem a terra, deverão pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

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